Administração
Competências
I – exercer as atividades relativas ao controle patrimonial do Executivo Municipal;
II – exercer as atividades de aperfeiçoamento de recursos humanos e administração de pessoal;
III – exercer as atividades relativas à administração de materiais e equipamentos;
IV – formular, coordenar e executar o programa de modernização administrativa e informática no âmbito da administração;
V – buscar melhoria da qualidade de serviços municipais prestados à comunidade;
VI – promover a operacionalização do Sistema Municipal de Administração, estabelecendo as diretrizes e normas de administração geral;
VI - Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;
VIII - Superintender a Administração Municipal;
IX - Baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Secretaria da Administração;
X - Manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes;
XI - Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;
XII - Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;
XIII - Preparar minutas de atos oficiais;
XIV - Registrar e fazer publicar atos oficiais;
XV - Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento;
XVI - Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;
XVII - Exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições;
XVIII - Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal;
XIX - Desincumbir-se de outras funções ou tarefas necessárias para o desempenho de suas atribuições.
XX - Coordenar a administração dos Cemitérios, Matadouros, Mercados Públicos, Feiras Livres e Centros Comerciais que estejam sob o domínio do Poder Público Municipal;
Art. 26. No que concerne ao Planejamento compete:
I - Elaborar projetos especiais, programas, planos de trabalho e demais documentos técnicos necessários à viabilização de recursos para o Município; promover a integração entre as diversas áreas, desde a fase de planejamento das ações até a avaliação dos resultados e assessorar o Prefeito na área de sua competência.
II – estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos a macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais, agropecuários, turísticos, de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal;
III – estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais, de serviço, agropecuárias e turísticas;
IV – coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio, agropecuária, serviços e turismo;
V – coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio, serviços, agropecuária e turismo;
VI – coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município.
Localização
Rua Floriano Peixoto, 02, Centro - Tupanatinga/PE
Telefones
(87) 99638-6571
admtupantinga@gmail.com
Horário de Atendimento de Das 8:00h às 14:00h de segunda à sexta-feira.