Agricultura

Competências
I – coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores; II – promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio dos sindicatos e associações representativos da classe rurícola do Município; III – coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos e da sustentabilidade; IV – promover a política florestal e de preservação dos recursos naturais no âmbito do Município; V – promover e executar uma política de prevenção de combate à seca; VI – estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor; VII – promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores; VIII – promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor; IX – elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento; X – promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento; XII – executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos; XIII – elaborar programas e estudos alternativos; XIV – promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas; XV – estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento; XVI – promover a regularização da oferta de alimentos; XVIII – articular–se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento; XIX – resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas; XX – defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores; XXI – reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais; XXII – executar em parceria com as Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e transporte o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município.
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