Biografia
Competências da Secretaria
I – coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;
II – promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio dos sindicatos e associações representativos da classe rurícola do Município;
III – coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos e da sustentabilidade;
IV – promover a política florestal e de preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
V – promover e executar uma política de prevenção de combate à seca;
VI – estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
VII – promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
VIII – promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
IX – elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
X – promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
XII – executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
XIII – elaborar programas e estudos alternativos;
XIV – promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
XV – estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
XVI – promover a regularização da oferta de alimentos;
XVIII – articular–se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;
XIX – resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
XX – defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
XXI – reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
XXII – executar em parceria com as Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e transporte o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município.