Secretaria Municipal de Comunicação Social

Competências
Art. 24. A Secretaria Municipal de Comunicação Social tem as seguintes atribuições: I. Formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional da Administração Pública Municipal; II. Assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município; III. Coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os mais diferentes setores e veículos ou canais de comunicação; IV. Produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e ações da Administração Pública Municipal; V. Elaborar e divulgar mídias para impressas, eletrônicas e digitais; VI. Prestar serviços e assessoria técnica especializada em comunicação às Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Conselhos e Fundos Municipais; VII. Manter na página pública do Poder Executivo Municipal, https://tupanatinga.pe.gov.br/site, na rede mundial de computadores (internet), notícias e informações gerais sobre a Administração Pública Municipal, seus projetos, ações e programas de caráter institucional; VIII. Zelar pela imagem da Administração Pública Municipal junto à mídia local, estadual e nacional; IX. Dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais, Órgãos Públicos, Conselhos e Fundos Municipais, dentre outras atribuições afins.
Localização

Rua Floriano Peixoto, 02, Centro - Tupanatinga/PE

Telefones

(87) 99805-7200

E-mail

Secom2025.Tupanatinga1@hotmail.com

Horário de Atendimento de Das 8:00h às 14:00h de segunda à sexta-feira.