Lei Aldir Blanc: EDITAL No 001, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 EDITAL MOURA RODRIGUES- PREMIAÇÃO PARA PROJETOS DE FORMAÇÃO CULTURAL E SEGMENTOS ARTÍSTICO- CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA.

publicado: 30/11/2021 09h25,
última modificação: 26/01/2022 21h03

Município de Tupanatinga
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA
GABINETE DO PREFEITO

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Ordinária Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020 (D.O.U. 30.06.2020), cuja ementa “Dispõem sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020”, popularmente conhecida como Lei Aldir Blanc, que, inicialmente, estabeleceu “[…] ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020”;
CONSIDERANDO, que, posteriormente, entrou em vigência a Lei Ordinária Federal no 14.150, de 12 de maio de 2021, cuja ementa “Altera a Lei no 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios”, modificando o escopo da Lei Aldir Blanc, sendo voltada, a partir de então, para estabelecer “[…]ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid – 19”;
CONSIDERANDO, ainda, que segundo o art. 3o, da Lei Ordinária Federal no 14.150, de 12 de maio de 2021, os Municípios foram autorizados a reabrir, durante o período de 02 (dois) anos, os instrumentos previstos no art. 2o, incisos. II e III, da Lei Aldir Blanc, face ao panorama econômico- financeiro ocasionado pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO, que o presente Edital de PREMIAÇÃO DE SEGMENTOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS DE TUPANATINGA é uma das ações capituladas no art. 2o, inciso III, da Lei Aldir Blanc, que pretende fomentar, estimular a criação, a economia criativa, reconhecer e valorizar produção artística de artistas, produtores, técnicos, grupos, festivais, mestres e mestras e demais profissionais da rede produtiva da cultura com intuito de promover a manutenção da dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social do município de Tupanatinga, a fim de garantir a salvaguarda, a manutenção e a continuidade de festivais culturais, formações e pesquisas artísticas, criação e fruição cultural e artística local, e a preservação dos direitos culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens culturais e artísticos;
CONSIDERANDO, que a Secretaria de Cultura do Município de Tupanatinga, com base em consultas realizadas no mapeamento de artistas– realizado com referência nos dados do Cadastro Cultural do Munícipio–estabelece categorias de premiação, doravante especificadas no bojo deste edital;
CONSIDERANDO, por fim, que este Chamamento Público tem uma função social e econômica no fomento à economia artística, criativa e cultural, assumindo um papel na permanência das atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores artísticos em nosso Município;
O MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna pública as informações para inscrição no Edital de Chamamento Público referente a PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE TUPANATINGA, que visa definir os requisitos e procedimentos necessários à implementação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19, nos termos e condições estabelecidas abaixo e, no que couber, por aplicação subsidiária das regras contidas na Lei Ordinária Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos).
1. DO OBJETIVO
1.1 O objeto do presente edital consiste em estabelecer procedimentos, no âmbito do Município de Tupanatinga/PE, para aplicação dos recursos remanescentes do valor recebidos na forma da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo n° 006, de 20 de março de 2020, conforme cronograma geral previsto no anexo III deste Edital.
1.2 Para implementação em âmbito local dos recursos remanescentes neste Município, todos os atos contidos neste Edital terão como base a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc- regulamentado em âmbito local pelo Decreto Municipal n° 116/2021, e pela Chamada Pública n° 001/2021.
1.3 A finalidade primordial deste edital visa contribuir para a manutenção do fazer artístico-cultural, propiciando recursos para a produção de projetos que fomentem iniciativas de agentes culturais individuais e coletivos, ao mesmo tempo em que propiciem a fruição por parte da sociedade, que se viu impedida de estar presente em espaços e eventos públicos, devido ao protocolo de isolamento social de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
1.4 Os projetos criados para Formação Cultural que tenham por objetivo registrar e divulgar histórias, ensinar técnicas das artes e das culturas, apresentar pontos de vista e modos de fazer e viver dos artistas, grupos e agremiações, e também para sensibilizar e formar fruidores, preferencialmente através de plataformas virtuais sincrônicas (transmitidas ao vivo, como através de plataformas como Zoom, Meet e Jitsi) ou de acesso por demanda (que se pode acessar a qualquer hora) farão parte deste Edital.
1.5 Haverá prioridade de premiação para os proponentes selecionados que não tenham recebido recursos provenientes da Lei no 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) em Tupanatinga pelo Edital lançado em 2020 pela Prefeitura de Tupanatinga.
1.6 Sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, este Chamamento Público busca o reconhecimento, a valorização de agentes culturais da rede produtiva cultural e criativa de Tupanatinga que se dedicaram há anos na promoção, difusão, fruição e manutenção da cultura local, destinando o incentivo de 49 (quarenta e nove) prêmios, voltados para rede produtiva artística-cultural: mestras, mestres, grupos culturais, artistas, técnicos, produtores, espaços culturais e demais profissionais da arte.
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/DFBA5738/03AGdBq27097L0Hav3Q44Ob5I8Hf0KhBjr2piRNySwwa8Bn3PlE1H2omnuJtXYD… 1/6

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2. DOS VALORES
2.1 Além do marco legal da Lei Aldir Blanc, a Chamada Pública n° 001/2021 e este Edital são guiados pelo Plano de Ação, construído de forma
colaborativa com um Grupo de Trabalho formado servidores públicos e sociedade civil.
2.2 O valor total de recursos destinado ao Município de Tupanatinga foi de R$218.888,31 (duzentos e dezoito mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos). Sendo utilizados R$ 115.198,82 no Edital no 01/2020 com uma sobra de R$ 103.689,49 (cento e três mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos) remanescente para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, que serão utilizados totalizando segundo o Plano de Ação do município, 100% do valor.
2.3Para este edital, serão destinados 100% do recurso totalizando em 45 (quarenta e cinco) propostas, que poderão ser beneficiadas com os valores de R$ 2.035,00 (dois mil e trinta e cinco reais), a ser concedido em parcela única, previamente à realização das atividades e demais obrigações – inciso III, art. 2o da Lei Federal no 14.017, bem como, 4 (quatro) propostas com os valores de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser concedido em duas parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social
2.4 Terão prioridade as 4 (quatro) propostas para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e em caso de não haver inscrição até 30/11/2021, os recursos poderão ser realocados para realização das atividades (45 propostas) e demais obrigações previstas no inciso III, art. 2o da Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020.
2.5 A realocação que trata o item anterior será destinada às 45 (quarenta e cinco) propostas, que poderão ser beneficiadas com os valores de R$ 2.301,00 (dois mil, trezentos e um reais), a ser concedido em parcela única.
3. DOS SEGMENTOS ARTÍSTICO-CULTURAIS E DOS PROJETOS DE FORMAÇÃO CULTURAL 3. DOS TIPOS DE PROPOSTAS
3.1Segmentos Artísticos-Culturais:
3.1.1 As atividades propostas podem se referir especificamente ao Segmento Artístico-Cultural assinalado no Formulário de Inscrições, mas também podem estabelecer relações com outros Segmentos, linguagens e técnicas artístico-culturais, assim como em relação aos aspectos das culturas urbanas, populares, tradicionais e acadêmicas. As propostas podem ser submetidas ao edital e realizadas por indivíduos, grupos já existentes ou equipes de trabalho formadas para este fim.
3.1.2 As propostas podem se referir a diversas modalidades de atividades que tenham como objetivo o contato do público com produtos, serviços e processos criativos e de produção cultural, tais como lançamentos de livros, a apresentação de espetáculos musicais e de artes cênicas, a veiculação de filmes, o acompanhamento de processos criativos, o debate de ideias etc.
3.2 Projetos de Formação Cultural:
3.2.1 As atividades formativas podem se referir a todas as linguagens e técnicas artístico-culturais, aspectos das culturas urbanas, populares,
tradicionais e acadêmicas, e podem ser propostas e realizadas por indivíduos, grupos já existentes ou equipes de trabalho formadas para este fim.
3.2.2 As propostas podem se referir a diversas modalidades de atividades formativas, tais como oficinas, cursos, ciclos de palestras, seminários, debates, vivências, visitas guiadas, rodas de conversa, aulas-espetáculo, círculos de leitura, atividades cineclubistas, leituras dramatizadas e jogos.
3.3 Dos Formatos
3.3.1A Lei Aldir Blanc foi criada para assegurar a manutenção de artistas, grupos e espaços culturais em um tempo de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19, que gerou a necessidade de isolamento social e, consequentemente, a impossibilidade de atividades com aglomeração de pessoas. Com isso, as plataformas digitais para difusão de conhecimento e promoção de diálogo têm sido privilegiadas nas ações da Cadeia Produtiva da Cultura.
3.3.2 Diante desse quadro, os proponentes devem atentar para a necessidade de as atividades serem preferencialmente realizadas através de plataformas virtuais sincrônicas (transmitidas ao vivo, através de redes sociais – Instagram, Facebook e YouTube – como também através de plataformas como Zoom, Meet e Jitsi) ou de acesso por demanda (que se pode acessar a qualquer hora).
3.3.3 Será admitido atividades presenciais, desde que de acordo com os protocolos sanitários vigentes à época da execução do projeto.
3.3.4 As propostas devem conter informações detalhando a ação a ser executada, o objeto e objetivo, a justificativa, ficha técnica com nome dos convidados/demais participantes (se houver), os recursos tecnológicos utilizados, forma de veiculação nas plataformas digitais, cronograma de realização e outras informações que o proponente julgar importantes.
3.4 As sugestões de formatos digitais estão previstas no anexo I deste Edital. 4.DA AVALIAÇÃO
4.1 A fim de contribuir para análises claras e objetivas por parte da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais, foram construídos preceitos para a avaliação, que consistem em critérios de pontuação, gradação e classificação.
4.2Os critérios a serem utilizados para pontuação dos projetos de Formação Cultural e Segmentos Artístico-Culturais estão previstos no anexo II deste Edital.
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4.3 Dos critérios de gradação
4.3.1As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos no item anterior terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
Situação de análise Pontuação
Não atende ao critério 0,0 Atende insuficiente ou parcialmente ao critério 0,5 Atende satisfatória ou plenamente ao critério 1,0
4.4 Dos critérios de classificação
4.4.1A partir do somatório dos pontos segundo os critérios acima, as propostas serão consideradas insuficientes, classificadas ou selecionadas,
seguindo a gradação abaixo.
Situação de análise
Proposta insuficiente Proposta classificada Proposta selecionada
5. DAS PENALIDADES
Pontuação
0,0 a 5,0 5,5 a 8,0 8,5 a 10,0
5.1 Cada forma de participação apresentará seus próprios formulários para prestação de contas e relatórios de realização de contrapartidas e propostas.
5.2 As penalidades para a ausência de realização de contrapartida e de prestação de contas para a Meta I, assim como a ausência de realização dos produtos e serviços constantes das propostas apresentadas à Meta II, sofrerão as mesmas penalidades. São elas:
5.2.1 A proibição de o beneficiário contratar com o Poder Público pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses;
5.2.2A inabilitação do beneficiário para os programas públicos de incentivo à cultura que prevejam o recebimento de recursos público, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses; e
5.2.3A obrigação de restituir integralmente ao Poder Público Municipal o valor do subsídio recebido, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Municipal e cobrança judicial.
6. DAS CATEGORIAS
6.1Após o recebimento dos recursos, o beneficiário terá 120 (cento e vinte) dias para apresentar relatório de atividades, conforme formulário a ser
disponibilizado no site oficial de Tupanatinga.
6.1.1 DA
CATEGORIA / LINHA DE AÇÃO
Artes Plásticas e Estudo Fotográfico
Artesanato
Cultura Popular e Tradicional
Música
Produtor Cultural
Radialista e Locutor
Teatro e Dança
Circo
TIPIFICAÇÃO/ESPAÇO/LOCAL CATEGORIA / LINHA DE AÇÃO
Espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais
Cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
TIPO DE PROPOSTA
VAGAS VALOR DO PRÊMIO
02 R$ 2.035,00
11 R$ 2.035,00
11 R$ 2.035,00
14 R$ 2.035,00
01 R$ 2.035,00
02 R$ 2.035,00
03 R$ 2.035,00
01 R$ 2.035,00
VALOR DO PRÊMIO
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
Individual
TIPO DE PROPOSTA
Individual
Individual
VAGAS
02
02
6.2 O quantitativo dos segmentos que não forem completos pela falta de inscritos ou pela não homologação dos mesmos neste edital, será destinado ao segmento que obtiver o maior número de inscrições.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1Os(as) Interessados(as) a participar deste Chamamento Público deverão comprovar o atendimento/preenchimento de todos os requisitos listados
abaixo:
7.11 que possua idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade;
7.1.2 Os beneficiários dos recursos contemplados deverão ser Tupanatinguenses natos ou pessoas físicas naturais de outros Municípios com residência neste Município no período de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados retroativamente da data de abertura do edital, bem como, pessoas jurídicas, que deverão comprovar residência ou sede em Tupanatinga, há pelo menos 02 (dois) anos ininterruptos, consoante Decreto no 106/2021.
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/DFBA5738/03AGdBq27097L0Hav3Q44Ob5I8Hf0KhBjr2piRNySwwa8Bn3PlE1H2omnuJtXYD… 3/6

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7.1.3 que desenvolva trabalho de natureza cultural como artista, produtor ou técnico nas diversas linguagens de arquivos e museus, arte digital, artes visuais, artesanato, audiovisual, circo, cultura afro-brasileira, dança, design, fotografia, gastronomia, literatura, moda, música, ópera, teatro, patrimônio material e imaterial;
7.1.4 que possua inscrição efetuada e homologada no Cadastro Municipal de Cultura;
7.1.5 Também poderão participar do chamamento público disciplinado neste Edital os Espaços Culturais sediados no Município de Tupanatinga, à
luz dos seguintes critérios:
7.1.5.1que sejam organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos;
7.1.5.2 que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais;
7.1.5.3 As premiações das categorias citadas no item 6.1.1, em qualquer das linguagens artísticas serão premiadas desde que tenham realizado atividades artísticas-culturais durante um período de dois anos ininterruptos e ainda que tenham contribuído de maneira significativa para o desenvolvimento artístico e cultural local, comprovando através de fotografias, declarações, cartazes, currículos, portfólios, certificados, programações, matérias jornalísticas, panfletos ou outras que comprovem a atuação do funcionamento do espaço cultural.
7.1.5.4 Que estejam enquadrados em 01 (um) dos critérios definidos no item “6.1” deste Edital.
7.2 Para todas as formas de participação referentes à Chamada Pública n° 001/2021, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos no ato
da inscrição:
7.2.1 Carteira de Identidade (RG);
7.2.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF)/ CNPJ, em caso de Pessoa Jurídica;
7.2.3 Comprovante de residência em nome próprio ou em nome de terceiro acompanhado ou declaração de residência, disponibilizada no anexo VII;
7.2.4 Caso o proponente não possua, em seu nome, qualquer dos comprovantes do item anterior, poderá anexar qualquer destes em nome do cônjuge, desde que acompanhado de certidão de casamento;
7.2.5Conta bancária ativa preferencialmente no Banco do Brasil em nome do proponente.
7.3 Para este edital será solicitado o preenchimento do Formulário de Autodeclaração de Atividade Artístico-Cultural e do Formulário de Inscrições de Premiação de Projetos de Formação Cultural ou Segmentos Artístico-Culturais a serem disponibilizados no site oficial da Prefeitura Tupanatinga, devendo ser a eles anexadas as comprovações cabíveis.
7.4 Os protocolos das inscrições deverão ser feitos presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desportos do Município de Tupanatinga, sendo obrigatório e indispensável os a entrega dos documentos constantes nos anexos IV a VIII, bem como, as documentações dos itens 7.2 a 7.2.5 deste edital, no período de 23 a 30 de novembro.
7.5 Os documentos apresentados presencialmente serão de inteira responsabilidade do inscrito, devendo ser entregues em envelope lacrado, das 08:00 às 13:00.
7.6 A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desportos do Município de Tupanatinga não receberá documentos complementares após a inscrição protocolada.
7.7 Havendo indícios de irregularidades em quaisquer das fases, o proponente será desclassificado automaticamente. 7.8As inscrições presenciais serão respeitarão os protocolos sanitários vigentes à época.
8. DO PAGAMENTO
8.1 Após a divulgação, nos sites e redes sociais oficiais da Prefeitura, da lista final de propostas selecionadas, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desportos do Município de Tupanatinga, irá convocar seus proponentes através de sites e redes sociais oficiais usados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desportos do Município de Tupanatinga para a Celebração do Termo de Premiação e compromisso.
8.2 A assinatura do termo deve acontecer no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, após convocação prevista no item 8.1. Caso o proponente não compareça para a assinatura, a proposta seguinte na lista de reserva será convocada.
9. DOS IMPEDIMENTOS
9.1 É vedada a premiação de um mesmo proponente em mais de uma categoria, e em caso de inscrição em mais de uma categoria, só será aceita a
primeira realizada.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As informações prestadas na solicitação de inscrição de qualquer benefício serão de inteira responsabilidade do inscrito, dispondo a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desportos do Município de Tupanatinga, do direito de excluir da seleção aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta, respeitados o contraditório e ampla defesa.
10.2 No momento do preenchimento do Cadastro e Formulários, o proponente deverá verificar a apresentação dos dados, documentos, anexos e formulários obrigatórios, sob pena de ser desclassificado e de não caber interposição de recurso documental.
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10.3 A inscrição no presente edital implica a total aceitação das normas nele contidas e ciência da legislação nele citada, da qual o (a) Proponente não poderá alegar desconhecimento.
10.4 As publicações realizadas nos sites e redes sociais oficiais, serão os meios de comunicação usados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desportos do Município de Tupanatinga para os avisos e convocações ao longo do processo seletivo e de prestação de contas.
10.5 Os equipamentos, materiais, suportes digitais de gravação, transmissão e disponibilização de conteúdo, assim como a contratação e remuneração da equipe técnica dos projetos, se houver, são de total responsabilidade do proponente.
10.6 O inscrito(a) será responsável pelos dados bancários apresentados, estando ciente de que, caso a conta esteja inativa ou não pertença ao mesmo, o pagamento não poderá ser realizado.
10.7 Os valores de premiação citados são brutos, podendo incidir sobre eles impostos que exijam retenção na fonte.
10.8 Em todos as etapas da realização da proposta, recomenda-se atenção aos protocolos vigentes de combate à pandemia do Covid-19.
10.9 Solicita-se o uso das hashtags (etiquetas digitais) #LeiAldirBlanc #LABTupanatinga2021 nas postagens e descrições dos envios digitais dos projetos, a fim de facilitar a pesquisa tanto no âmbito local como nacional.
10.10 Os casos omissos ou não previstos neste edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desportos do Município de Tupanatinga.
10.11 Os artistas e espaços culturais que forem beneficiados com o auxílio emergencial cultural em Tupanatinga deverão realizar ações de contrapartida, que poderão ocorrer em escolas públicas ou organizações sociais comunitárias, desde que seja solicitado pela secretaria municipal de cultura, turismo e desportos em até 12 meses.
10.12 Os recursos deverão ser protocolados Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desportos do Município de Tupanatinga no prazo e horário previsto no cronograma deste edital.
ANEXO I
SUGESTÕES DE FORMATOS DIGITAIS
Tipo
Debate, palestra, roda de diálogo e apresentação artística/show ao vivo
(Segmentos Artísticos Culturais e Projetos de Formação Cultural, no que for compatível)
O que é?
Conhecido como Live no mundo da internet, pode ser transmitido ao vivo e ser gravado para ficar disponível em alguma plataforma depois do evento.
Aulas expositivas e práticas realizadas em vídeo, ao vivo ou editadas, como se fosse para veiculação em TV, mas o público pode assistir a qualquer tempo.
Formato mínimo exigido
1 programa com 1h duração.
Forma de distribuição (ex.)
de Facebook, Instagram, Youtube
Vídeo Performance ou Curta-metragem
(Segmentos Artísticos Culturais ou Projeto de Formação Cultural)
Vídeo produzido a partir de trabalhos artísticos inéditos e ou a partir da adaptação de trabalhos já apresentados adaptados para esta exibição. Videoclipes, declamação de poesias, história e memória da cidade e seus mestres são alguns exemplos.
5 minutos.
Videoaulas
(Segmentos Artísticos Culturais e Projetos de Formação Cultural)
ANEXO II
PONTUAÇÃO
Critério
1. Benefícios diretos à população de Tupanatinga
2. Benefícios diretos a agentes culturais de Tupanatinga
3. Territorialidade 4. Equidade
5. Singularidade e Autenticidade 6. Originalidade e Inovação
7. Viabilidade técnica
8. Clareza e consistência na exposição da ideia
9. Potencial de alcance de público da ação x qualidade desse alcance
10. Tempo de atuação do proponente na sua atividade artística
Pontuação máxima possível
ANEXO III CRONOGRAMA GERAL
DESCRIÇÃO
Publicação do Edital
Inscrições/Propostas Presencial (14/12) das 08 às 13h
Definição
2 a 5 programas com no Blog, Youtube e Instagram mínimo 15 minutos de
duração.
Pontuação
A proposta tem como objetivo atender necessidades e demandas da comunidade definida como público-alvo. 1,0
A proposta prioriza em sua equipe de trabalho e artistas convidados a articulação em rede, contribuindo para o 1,0 desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Cultura local.
A proposta apresenta tema central voltado para a difusão da história, da arte e da cultura local. 1,0
A proposta apresenta tema central, ações ou atividades voltadas para a visibilidade de questões de igualdade, preconceito e 1,0 identidade de gênero, raça, etnia, etária ou de acessibilidade/capacitismo.
A proposta traz em si autores, manifestações, elementos verdadeiros, únicos, peculiares e inconfundíveis. 1,0
A proposta apresenta novos pontos de vista sobre modos de fazer, de contar, de registrar ou de divulgar a cultura. Por 1,0 exemplo: novos usos para antigas tecnologias ou adequação das novas tecnologias às necessidades e recursos disponíveis.
A proposta demonstra capacidade técnica, equipe preparada e suficiente, meios próprios para a divulgação das atividades 1,0 etc.
O plano de ação da proposta está escrito de forma direta e simples para ser compreendido claramente por quem o lê. 1,0
A proposta está adequada em termos de suporte para a realização (virtual ou presencial) ao público das atividades, tanto em 1,0 termos de qualidade, como de quantidade.
O agente individual tem mais de dois anos de atuação comprovada no município.
1,0
10,0
DATA
19/11/2021
23/11 à 30/11/2021
Youtube e Instagram
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Resultado preliminar das propostas habilitadas Recursosdas 08 às 13h
Resultadodefinitivo das propostas
Premiação das propostas
Tupanatinga, segunda-feira, 21 de novembro de 2021.
MARTA SUELY ALVES CAVALCANTE
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Desportos
06/12/2021
08/12 à 09/12/2021 13/12/2021
15/12 à 29/12/2021
José Aires de Moura Alves Código Identificador:DFBA5738
Publicado por:
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 22/11/2021. Edição 2965 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/DFBA5738/03AGdBq27097L0Hav3Q44Ob5I8Hf0KhBjr2piRNySwwa8Bn3PlE1H2omnuJtXYD… 6/6