Administração e Planejamento

Competências
I – exercer as atividades relativas ao controle patrimonial do Executivo Municipal; II – exercer as atividades de aperfeiçoamento de recursos humanos e administração de pessoal; III – exercer as atividades relativas à administração de materiais e equipamentos; IV – formular, coordenar e executar o programa de modernização administrativa e informática no âmbito da administração; V – buscar melhoria da qualidade de serviços municipais prestados à comunidade; VI – promover a operacionalização do Sistema Municipal de Administração, estabelecendo as diretrizes e normas de administração geral; VI - Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas; VIII - Superintender a Administração Municipal; IX - Baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Secretaria da Administração; X - Manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes; XI - Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito; XII - Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado; XIII - Preparar minutas de atos oficiais; XIV - Registrar e fazer publicar atos oficiais; XV - Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento; XVI - Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos; XVII - Exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições; XVIII - Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal; XIX - Desincumbir-se de outras funções ou tarefas necessárias para o desempenho de suas atribuições. XX - Coordenar a administração dos Cemitérios, Matadouros, Mercados Públicos, Feiras Livres e Centros Comerciais que estejam sob o domínio do Poder Público Municipal; Art. 26. No que concerne ao Planejamento compete: I - Elaborar projetos especiais, programas, planos de trabalho e demais documentos técnicos necessários à viabilização de recursos para o Município; promover a integração entre as diversas áreas, desde a fase de planejamento das ações até a avaliação dos resultados e assessorar o Prefeito na área de sua competência. II – estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos a macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais, agropecuários, turísticos, de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal; III – estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais, de serviço, agropecuárias e turísticas; IV – coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio, agropecuária, serviços e turismo; V – coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio, serviços, agropecuária e turismo; VI – coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município.
Localização

Travessa Sebastião Magalhães, 002, 1º Andar Centro - Tupanatinga/PE

Telefones

8738561156

E-mail

tupanatinga.pe.gov@gmail.com

Horário de Atendimento de Das 7h às 13h de segunda a sexta-feira.