TUPANATINGA PUBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 01 DE 20 DE JUNHO DE 2023.

publicado: 20/06/2023 17h56,
última modificação: 24/07/2023 17h17

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 01 DE 20 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Tupanatinga-PE e considerando a homologação final do resultado do Concurso Público no 01/2023 para provimento de cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município, CONVOCA os candidatos habilitados e aprovados conforme relação constante no Anexo I deste edital, com vistas à nomeação e posse dos respectivos cargos efetivos, observadas as seguintes condições:
1. DA ASSINATURA DO TERMO DE INTERESSE NA VAGA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1.1 Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital, após publicação deste ato, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração, com sede da Prefeitura Municipal de Tupanatinga, situada na Rua Floriano Peixoto, n.o 02, Centro, a partir do dia 03 de julho de 2023, no horário compreendido entre às 08:00 às 11:30 e 14:00 às 17:00, para assinar o termo de posse.
1.2 O candidato convocado classificado em mais de 1 cargo, deverá optar por apenas 1 até o dia 26/06/2023, enviando a Declaração de opção de cargo devidamente reconhecida firma em cartório para o e-mail concurso.pmt.2023@gmail.com; (modelo em anexo)
1.3 Manifestado o interesse na vaga, o candidato terá até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato para posse acompanhado da documentação relacionada no Anexo II;
1.4 Por ordem de chegada dos candidatos, caso haja necessidade, serão distribuídas senhas, limitadas aos horários de atendimentos previstos neste Edital.
1.5 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante do Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.
1.6 O não comparecimento nos termos do item 1 implicará a renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação e posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
1.7 Todos os modelos de declarações previstas nos anexos III, IV, V e quaisquer outras exigíveis no anexo II só serão aceitas se devidamente reconhecida firma em cartório.

1.8 Para o candidato que tiver interesse em desistir da posse, é indispensável o reconhecimento de firma, bem como anexar cópia LEGÍVEL do RG frente e verso, devendo enviar a declaração para o e-mail concurso.pmt.2023@gmail.com. (modelo em anexo);
2. DOS EXAMES MÉDICOS – (Exclusivamente para PCD)
2.1 Os candidatos convocados como PCD deverão comparecer a junta médica oficial do Município no dia 30/06/2023, a partir das 08:00, na Avenida Djalma Dutra, no. 494, bairro Heliópolis, em Garanhuns-PE.
2.2 Os candidatos deverão apresentar os exames atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a causa provável da deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo DECRETO No 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, da Presidência da República, sendo que, ausentes os documentos exigidos, o Município de Tupanatinga irá convocar os classificados e aprovados no referido concurso público em sua substituição, obedecendo à ordem legal.
2.3. Além de atender ao que determina o item 2.2, deverão apresentar laudo e/ou atestado médico (dos últimos 90 dias) identificando o tipo de deficiência ou disfunção devidamente atualizado.
2.4 Caberá recurso administrativo da decisão da perícia médica, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado à junta médica e à comissão do concurso do Município de Tupanatinga (PE) para o e-mail concurso.pmt.2023@gmail.com.
2.5 As vagas especiais reservadas às pessoas portadoras de deficiência (PCD) que não acudirem interessados ou em virtude de não aprovação em perícia médica, depois dos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação. (Edital no. 01/2023 – 8.3. Nomeação e posse de pessoa com deficiência (PCD) – Item 7).
2.6 O comparecimento do candidato PCD a junta médica oficial do Município é obrigatória e pré-requisito para posse.
3. DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE
3.1 Da data da posse, o candidato terá 01 (um) dia útil para apresentar-se no seu local de trabalho, devendo o servidor iniciar suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor da repartição à qual ficará subordinado.
Tupanatinga, 20 de junho de 2023.

SEVERINO SOARES DOS SANTOS PREFEITO.

 

A LISTA DE CONVOCAÇÃO SAIRÁ DIA 21 NO DIÁRIO OFICIAL.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 DE 20 DE JUNHO DE 2023 – PUBLICADO