LEI MUNICIPAL Nº 618, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
EMENTA: Autoriza a abertura de créditos
adicionais especiais, no valor total de até R$
277.354,89 (Duzentos e Setenta e Sete Mil
Trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e
nove centavos). vinculados aos recursos da União
oriundos da Lei Complementar Federal nº 195, de
8 de julho de 2022, e dá outras disposições.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 66, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento
Geral do Município em favor, Unidade Orçamentária 12200 Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo e Desportos, aprovado pela Lei n° 582 de 24 de novembro de 2022, no valor de R$
277.354,89 (Duzentos e Setenta e Sete Mil Trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove
centavos) destinado às dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I.
Art. 2º – Os recursos para cobertura dos créditos adicionais autorizados na forma deste artigo
são oriundos de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com
fundamento na Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 21 de novembro de 2023.
TODAS AS INFORMAÇÕES, NOS LINKS ABAIXO.
86-gabip-lei-municipal-618-2023-lpg-credito-especial-r-assinado (2)