Secretaria Municipal de Planejamento – SMP

Competências
Art. 13. No que concerne ao Planejamento compete: 7 I. Elaborar projetos especiais, programas, planos de trabalho e demais documentos técnicos necessários à viabilização de recursos para o Município; II. Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos ao planejamento das compras públicas, no âmbito da competência da Administração Municipal; III. Estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais, de serviço, agropecuárias e turísticas; IV. Promover a integração entre as diversas áreas, desde a fase de planejamento das ações até a avaliação dos resultados e assessorar o Prefeito na área de sua competência. V. Coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados ao funcionamento das Secretarias; VI. Requisitar aos demais órgãos municipais, dados e informações necessárias ao planejamento económico-financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados. VII. Planejar, promover e monitorar políticas e práticas de Recursos Humanos, contribuindo para a eficácia da Administração Pública.
Localização

Rua Floriano Peixoto, 02, Centro - Tupanatinga/PE

Telefones

(87) 99827-6696

E-mail

planejamentotupanatinga2025@gmail.com

Horário de Atendimento de Das 8:00h às 14:00h de segunda à sexta-feira.