Secretaria Municipal de Planejamento – SMP
Competências
Art. 13. No que concerne ao Planejamento compete:
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I. Elaborar projetos especiais, programas, planos de trabalho e demais documentos técnicos necessários à viabilização de recursos para o Município;
II. Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos ao planejamento das compras públicas, no âmbito da competência da Administração Municipal;
III. Estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais, de serviço, agropecuárias e turísticas;
IV. Promover a integração entre as diversas áreas, desde a fase de planejamento das ações até a avaliação dos resultados e assessorar o Prefeito na área de sua competência.
V. Coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados ao funcionamento das Secretarias;
VI. Requisitar aos demais órgãos municipais, dados e informações necessárias ao planejamento económico-financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados.
VII. Planejar, promover e monitorar políticas e práticas de Recursos Humanos, contribuindo para a eficácia da Administração Pública.
Localização
Rua Floriano Peixoto, 02, Centro - Tupanatinga/PE
Telefones
(87) 99827-6696
planejamentotupanatinga2025@gmail.com
Horário de Atendimento de Das 8:00h às 14:00h de segunda à sexta-feira.