Resultado Preliminar da Perícia Médica para o candidato convocado como PCD.

publicado: 30/06/2023 16h47,
última modificação: 24/07/2023 17h16

 

RESULTADO PRELIMINAR – PCD

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Tupanatinga-PE e considerando a homologação final do resultado do Concurso Público nº 01/2023 para provimento de
cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município, torna público o RESULTADO PRELIMINAR, conforme anexo único deste
ato, dos candidatos convocados como PCD, após análise pericial, realizada em 30/06/2023, com vistas à nomeação e posse dos
respectivos cargos efetivos, observadas as seguintes condições:
1. DOS EXAMES MÉDICOS – (Exclusivamente para PCD)
1.1 Os candidatos convocados como PCD que compareceram à junta médica oficial do Município no dia 30/06/2023, e foram julgados
inaptos, terão de 03/07/2023 a 05/07/2023 para recorrer do resultado preliminar.
1.2 O recurso administrativo da decisão da perícia médica, no prazo de 03 (três) dias úteis, deverá ser endereçado à junta médica e à
comissão do concurso do Município de Tupanatinga (PE) para o e-mail concurso.pmt.2023@gmail.com.
1.3 O candidato apto como PCD pela junta médica oficial do Município deverá comparecer na Secretaria Municipal de Administração,
com sede da Prefeitura Municipal de Tupanatinga, situada na Rua Floriano Peixoto, n.º 02, Centro, a partir do dia 03/07/2023, no horário
compreendido entre às 08:00 às 11:30 e 14:00 às 17:00, para assinar o termo de posse.
1.4 O candidato com deficiência que não comparecer para a realização da avaliação ou cuja deficiência indicada no formulário de
inscrição não se fizer constatada na forma do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, da Presidência da República,
permanecerá apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação necessária para tanto e perderá, assim, o direito de
concorrer à vaga especial reservada para pessoa portadora de deficiência (PCD). (Edital nº. 01/2023 – 8.3. Nomeação e posse de pessoa
com deficiência (PCD) – Item 4).
1.5 Após a posse, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga especial no certame para justificar
a concessão de licença, faltas injustificadas ao trabalho, pedidos de recolocação em outro cargo ou unidade de trabalho ou aposentadoria
por invalidez. (Edital nº. 01/2023 – 8.3. Nomeação e posse de pessoa com deficiência (PCD) – Item 8).
2. DOS ATOS DE NOMEAÇÃO E POSSE
2.1 Da data da posse, o candidato terá 01 (um) dia útil para apresentar-se no seu local de trabalho, devendo o servidor iniciar suas
atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor da repartição à qual
ficará subordinado…(CONTINUA EM ANEXO)

Tupanatinga, 30 de junho de 2023.

OBSERVAÇÃO: NO ANEXO ÚNICO, O TERMO “ASSISTÊNCIA SOCIAL” FOI CORRIGIDO PARA “ASSISTENTE SOCIAL”.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES EM ANEXO, EM FORMATO DE PDF.

RESULTADO PRELIMINAR PCD – Correto