EDITAL Nº 001 DE 03 DE ABRIL DE 2023 Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar Tupanatiga/PE

publicado: 04/04/2023 09h31,
última modificação: 23/05/2023 19h26

Edital nº. 001-2023 – Conselho Tutelar – Publicado

EDITAL Nº 001 DE 03 DE ABRIL DE 2023
Abre inscrições para o processo de
escolha dos membros do Conselho
Tutelar Tupanatiga/PE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Tupanatinga/PE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132
e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),na Resolução
Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal nº. 596, de 29 de março de 2023, abre as
inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho
Tutelar do Município de Tupanatinga/PE e dá outras providências.

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro doConselhoTutelar do
Município de Tupanatinga-P, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no
período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeirode 2028, em conformidade
com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na
categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com
o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço
público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar
correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência
para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº
8.112/1990.
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade
com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titulardo Conselho Tutelar.
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a
ordem decrescente de votação.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados conforme tabela
seguir:
Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar 5 8h R$ 1.550,00
1.6 O horário de expediente do membro doConselho Tutelar é das 08h às 12h, 13h às 17h,
sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso,
inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a na Lei Municipal nº. 596, de
29 de março de 2023.
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será
remunerada ou compensada, conforme dispõe na Lei Municipal nº. 596, de 29 de março
de 2023.
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do
cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal nº.
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda,
e a Lei Municipal nº. 596, de 29 de março de 2023.
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho
Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público
acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta na Lei Municipal
nº. 596, de 29 de março de 2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de
seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por
merecimento.

2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Tupanatinga/PE
ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o
, da Lei Federal n. 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n.231/2022 do Conanda e na Lei
Municipal nº. 596, de 29 de março de 2023.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I. Inscrição para registro das candidaturas;
II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter
eliminatório;
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a
comunidade e amplamente divulgada;
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores
do Município de Tupanatinga/PE, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro
de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito de acordo com o Tribunal
Regional Eleitoral).
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos
que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal nº. 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal nº. 596, de 29 de março de 2023,
a saber:
I. reconhecida idoneidade moral;
II. idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. residência no Município;
IV. experiência mínima de 2 (dois) anos na promoção, controle ou defesa dos direitos da
criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente; ou curso de especialização em matéria de infância e
juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
V. conclusão do Ensino Médio;
VI. comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o
Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa
e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada
sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos
teóricos específicos dos candidatos;
VII. não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho
Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VIII. não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990
(Lei de Inelegibilidade); e
IX. não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
X. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal
nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os originais e respectivas cópias
dos seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
II. Cópia do documento de Identificação oficial (RG) com foto (frente e verso);
III. Cópia do CPF;
IV. Comprovante de quitação do serviço militar;
V. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
VI. Certificado de quitação eleitoral1
;
VII. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual2
;
VIII.Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral3
;
IX. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal4
;
X. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União5
;
XI. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
XII. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente poderá ser comprovada mediante declaração em anexo:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registradano Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atuano atendimento à
criança e ao adolescente, com especificação do serviçoprestado e o tempo de
duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com
atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o
tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área
com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato
que especifique a natureza doserviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização emmatéria de
infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga
horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar mediante declaração, no
momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
1 Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>
2 Disponível em: <https://www.tjpe.jus.br/antecedentescriminaiscliente/xhtml/main.xhtml>
3 Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais>
4 Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa>
5 Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá
participar do presente processo.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros,
mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio,
padrasto ou madrasta e enteado ou parentes emlinha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau.
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao
cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na
suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular
que gerou o impedimento.
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade
judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e
da Juventude da mesma Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 17 (dezessete) de abril a 16 (dezesseis) de maio
de 2023, em horário de atendimento ao público das 08h às 13h, na Secretaria de Assistência
Social, localizada na Rua Santos Dumont, nº. 55, Centro, Tupanatinga-PE, e devem ser
realizadas pessoalmente pelo candidato não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra
forma digital.
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a
ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro
da candidatura, além dos documentos previstos no item 3.2 deste edital.
6.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei
Municipal nº. 596, de 29 de março de 2023, bem como das decisões que possam ser
tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
6.6 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de
inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.
6.7 A inscrição será gratuita.
6.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do
requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.
6.9 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de
complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.
6.10 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da
Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente que
lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem
eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se
a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal .
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato.
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição
acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos
dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que
não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de
fornecer dados inverídicos ou falsos.
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as
inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste
Edital, na Lei Municipal nº. 596, de 29 de março de 2023, bem como na Lei Federal nº.
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do
processo de escolha, no dia 19 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do
Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério
Público.
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura,
mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco) dias úteis, de 22/05/2023 a
26/05/2023, no horário de atendimento ao público na Rua Santos Dumont, nº. 55, Centro –
Tupanatinga/PE.
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados,
concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa, e realizará reunião para decidir
acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de
documentos e realizar outras diligências.
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item7.7, a
Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e
publicará, até o dia 06/06/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e
indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página
eletrônica.
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão
interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao ConselhoMunicipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,no horário de
atendimento ao público, na Rua Santos Dumont, nº 55, Centro – Tupanatinga-PE .
7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para
julgamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, publicando posteriormente extrato de sua
decisão.
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista definitiva de todos os candidatos
cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 21/06/2023,
nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica,
encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.12 Entre os dias 05/07/2023 e 06/07/2023, será realizada a capacitação dos candidatos
considerados aptos.
7.13 No dia 07 de julho 2023, das 08h às 12h, em local a ser definido pela Comissão
Especial, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do
Adolescente,sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua
portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota igual ou
superior a 6,0 (seis) conforme estipulada na Lei Municipal nº. 596, de 29 de março de
2023.
7.14 A divulgação das notas ocorrerá no dia 11/07/2023, nos locais oficiais de
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a
interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na
Secretaria de Assistencia Social localizada na Rua Santos Dumont nº 55, Centro,
Tupanatinga-PE.
7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão
Especial, que deverá publicar decisão até o dia 19/07/2023, publicando-se, em seguida, a
lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no
mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como
candidatos.
7.17 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados,
o que deverá ocorrer até dia 19/07/2023, nos locaisoficiais de publicação do Município,
inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
8. DA PROPAGANDA ELEITORAL
8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes
responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número,
nome e foto do candidato e curriculum vitae.
8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a
publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação
final e oficial dos candidatos considerados habilitados.
8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de
condições a todos os candidatos.
8.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e,
no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº
9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão
ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:
I. abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de
comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei
Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código
Eleitoral, ou as que as suceder;
II. doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III. propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em
qualquer local público;
IV. participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de
inaugurações de obras públicas;
V. abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e
financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;
VI. abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas
pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculaçãode propaganda em templos
de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº9.504/1997 e alterações posteriores;
VII. favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em
benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;
VIII.distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;
IX. propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por
meios insidiosos e propaganda enganosa:
a) considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas
municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a
estética urbanas;
b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação,
oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas
que não são da atribuição do Conselho Tutelar,a criação de expectativas na
população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho
Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com
o objetivode auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
X. propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem
como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;
XI. abuso de propaganda na internet e em redes sociais.
8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem
possibilidade de constituição de chapas.
8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na
internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou
identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros
ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço
eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado,direta ou indiretamente,
em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo
candidato, vedada realização de disparo em massa;
III. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de
internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado oueditado por candidatos ou
qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate
impulsionamento de conteúdos.
8.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:
I. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em
escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a
comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
II. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem seracessadas
por meio de um terminal conectado à internet;
III. página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em umaou mais
páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
IV. blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de
hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;
V. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação
com os provedores de aplicação de internet, potencializem oalcance e a divulgação
da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu
conteúdo;
VI. rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações,
conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e
objetivos comuns;
VII. aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo
multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.
VIII. disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para
um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por
meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.
IX. No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
a) Utilização de espaço na mídia;
b) Transporte aos eleitores;
c) Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício oucarreata;
d) Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento,
coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
e) Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.
8.8. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa dapreferência
do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso debandeiras, broches, dísticos
e adesivos.
8.8.1 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à
propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da
propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla
defesa e o contraditório, na forma de resoluçãoespecífica.
8.9 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e
julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.10 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal,Estadual
ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de
natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em
igualdade de condições.
8.11 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos,
utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, embenefício próprio ou
de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como
fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de
todos os atos dela decorrentes.
8.12 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão
notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
8.13 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão
aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no dia
16/08/2023, às 19h, na Câmara Municipal de Tupanatinga-PE, localizada na Praça
Coronel José Emílio de Melo, nº. 04, Tupanatinga, PE.
9. DA ELEIÇÃO
9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto,
pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da
Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do
Ministério Público.
9.2 A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8hs às 17hs.
9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 31/08/2023,
publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página
eletrônica.
9.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os
seus respectivos números.
9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90
(noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores
fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de
eleitores cujo nome não esteja ali indicado.
9.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.
9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou
outro documento oficial equivalente, com foto.
9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá
interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura
da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata adúvida suscitada.
9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa,fiscais,
candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por
escrito, antes de este ser admitido a votar.
9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos
na seção instalada.
9.12 A votação se dará em urna, podendo ser cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral,
com a indicação do respectivo número do candidato.
9.13 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um
Secretário, indicados pela Comissão Especial.
9.14 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda,
pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda,
assinar a ata da eleição.
9.15 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição,
salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao
Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou
imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
9.16 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou
impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.A
assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual,
conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à
Comissão Especial.
9.17 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos
concorrentes ao pleito.
9.18 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação),
que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e
a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 19/09/2023.
10. DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criançae do
Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o
encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do
representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.
10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos,apresentar
impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão
Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção
elaborarão a Ata da votação.
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos
referentes à votação.
10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho
Tutelar.
10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se aordem
decrescente de votação.
10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota
na prova de avaliação; persistindo o empate,será considerado eleito o candidato com mais
idade.
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia até 02/10/2023, em edital publicado
nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem
como afixado em mural do Município e do CMDDCA, contendo os nomes dos eleitos e
o respectivo número de votos recebidos.
11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a)Municipal.
11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maiornúmero
de votos será em 10/01/2024.
11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior
número de votos.
11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes
também convidados a participar.
11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente
em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o
atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
12. DO CALENDÁRIO
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dosmembros do
Conselho Tutelar 2023.
DATA ETAPA
03/04/2023 Publicação do Edital
17/04 a
16/05/2023 Prazo para inscrição referente as candidaturas
19/05/2023 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da
lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias
úteis para impugnação das candidaturas junto à Comissão
Especial, pela população em geral
22/05 a
26/05/2023 Prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral.
29/05 a 02/06 Prazo de 5 dias úteis para defesa do candidato impugnado.
06/06/2023
Decisão da Comissão Especial acerca das impugnações e
publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e
indeferidos.
07/06 a
13/06/2023
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDDCA
acerca das decisões da Comissão Especial.
14/06 a
20/06/2023
Julgamento e publicação dos recursos interpostos para o
CMDCA.
21/06/2023
Publicação, pelo CMDCA, de relação final definitiva das
inscrições deferidas e indeferidas com cópia ao Ministério
Público.
05/07 a
06/07/2023 Capacitação dos candidatos para a prova de conhecimentos.
07/07/2023 Aplicação da prova.
11/07/2023 Publicação dos resultados da prova
12/07 e
13/07/2023 Prazo de 2 (dois) dias para recurso da prova pelos candidatos
19/07/2023
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial,
bem como da lista final dos candidatos habilitados pelo
CMDDCA, com cópia ao Ministério Público.
20/07/2023
Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os
prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática
de condutas vedadas durante o processo de
escolha. (art. 11, §4º, da Res. 231/2022 do Conanda).
21/07/2023 Reunião com os candidatos habilitados sobre as regras da
campanha.
21/07/2023 Início do período de campanha/propaganda eleitoral.
15/08/2023 Divulgação dos locais de votação.
16/08/2023 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados.
04/09/2023 Convocação dos servidores públicos municipais ou distritais para
auxiliar no processo de escolha.
28/09/2023 Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes.
29/09/2023 Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para
orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição.
01/10/2023
8h às 17h Eleição
01/10 a
02/10/2023
Publicação do resultado da votação
07/10/2023 Formação inicial dos titulares e suplentes eleitos
10/01/2024 Posse
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que
deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantesna Lei
Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), naResolução n. 231/2022
do Conanda e na Lei Municipal nº. 596, de 29 de março de 2023, sem prejuízo das demais
leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas
neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência
apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo
eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações
em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência,serão resolvidos pela Comissão
Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a
fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone,
desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao ConselhoMunicipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais
publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em
outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais
deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e
Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).
13.10 Fica eleito a Vara Única Comarca de Buíque/PE para dirimir as questões
decorrentes da execução do presente Edital.
EDILMA ALVES DE SOUZA
Presidente do CMDDCA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE TUPANATINGA-PE
Em: 03/04/2023.
Publicado por: José Aires de Moura Alves
Código Identificador: AC16E188
HTTP://www.diariomunicipal.com.br/amupe
ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR – 2023
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOME:
RG: C.P.F.:
Tupanatinga, _______ de ____________________ de 2023.
INSTRUÇÕES:
O candidato deverá:
– Imprimir e preencher o formulário de capa e de recurso;
– Encaminhar o conjunto (Capa de Recurso e Formulário de Recurso) para avaliação;
– O recurso deverá ser entregue no período previsto no Edital nº. 001/2023 – Eleição Conselho
Tutelar;
– Apresentar argumentação lógica e consistente.
__________________________________________________________________________________________________________________________________
ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR – 2023
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME:
Tupanatinga, _______ de ________________ de 2023.
INSCRIÇÃO Nº.
_______________
CAPA DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO
INSCRIÇÃO Nº.
_______________
FORMULÁRIO DE RECURSO
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO