DECRETO MUNICIPAL Nº 032, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado os efeitos do Decreto Municipal nº 030, de 16 de março de 2021 até 31 de março de 2021.
Art. 2º Fica autorizada a feira livre, restrita aos feirantes do Município de Tupanatinga, exclusivamente para gêneros alimentícios, tais como frutas, verduras, dentre outros.
Parágrafo Único. A feira livre prevista no caput está autorizada a acontecer desde que cumpridos os protocolos sanitários obrigatórios, respeitando o distanciamento de pelo menos um metro e meio entre as bancas, sendo proibido a aglomeração de pessoas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de março de 2021.