Serviço de X. Carteira do Idoso

CRAS

A carteira do idoso é uma garantia de direito exposta no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) concedido a quem possui idade igual ou superior a 60 anos. Com este benefício, o público supracitado dispõe da liberação de viagens interestaduais, garantindo desconto parcial ou integral no valor da sua passagem.


Etapas do serviço: Atendimento presencial; realização de busca do usuário por meio do NIS; e solicitação da emissão ou renovação, qual se dará através do acesso ao site do Gov. (link: https://www.gov.br/pt-br), em sua forma permanente, ou SAA (Sistema de Autenticação e Autorização), precisando atualizar a carteira a cada 2 anos.


Telefone para contato: 87 99821.0012.

Público alvo
Pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos e o CADÚNICO ativo/atualizado na base de dados.
Prazo para realização
Indeterminado.
Prestação do Serviço
Presencial

Requisitos Necessários

1. Cadastro Único - NIS (Número de Identificação Social) - atualizado. Fazendo-se necessário a ida do usuário ao equipamento portando sua documentação (Identidade, Carteira do Idoso com o prazo de validade expirado, ou outro documento que informe o NIS do usuário).

Etapa de processamento do serviço

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