🖊 DECRETO MUNICIPAL No 048, DE 14 DE JUNHO DE 2021

publicado: 23/06/2021 22h48,
última modificação: 23/06/2021 22h48

🖊 DECRETO MUNICIPAL No 048, DE 14 DE JUNHO DE 2021

🔥 Dispõe sobre a proibição de fogueiras no Município de Tupanatinga, em caráter excepcional e apenas no ano de 2021, em decorrência da pandemia do coronavírus.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA, no uso de suas atribuições que são lhes conferidas pelo artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública, de importância internacional, declarada pela Organização Mundial da saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os Decretos Municipais que dispõem sobre medidas de urgência para o enfrentamento da crise mundial de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 no âmbito de Tupanatinga;
CONSIDERANDO, ainda, que as medias restritivas que estão sendo adotadas, têm como objetivo o enfrentamento da pandemia e o intuito de preservas vidas humanas;
CONSIDERANDO que o mês de junho é, tradicionalmente, marcado por festejos juninos, que incluem fogueiras, o que produz poluição atmosférica;
CONSIDERANDO, finalmente, que as fogueiras, segundo estudos epidemiológicos, agravam o cenário clínico dos pacientes vitimados pela síndrome aguda respiratória grave e dados estatísticos na área da saúde pública comprovam o crescimento circunstancial, no tradicional mês de junho, de problemas pulmonares na população, fragilizando potencialmente a capacidade imunológica das pessoas;

📌DECRETA:
Art. 1o. Ficam proibidas, excepcionalmente, no ano de 2021, em todo o território municipal, as fogueiras, que geram poluição atmosférica e que possam agravar o quadro respiratório de pacientes acometidos pela COVID-19.

Art. 2o. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por seu Departamento responsável, deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento do determinado no art. 1o deste Decreto.
Art. 3o. Em caso de descumprimento do disposto neste Decreto, poderão os infratores serem responsabilizados civil e criminalmente pelas autoridades competentes.
Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA-PE
Em: 23/06/2021.
Publicado por: José Aires de Moura Alves
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